quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Somos Profissionais


Temos uma Lei.

Pra quem não conhece Decreto Nº 57.690 1º de fevereiro de 1966.

Lei que trata da profissão dos publicitários, em meio à grandes polemicas entre o que pode o que não pode, onde a publicidade tem grande poder de persuasão perante a sociedade brasileira.
A legislação trata dos PUBLICITÁRIOS:
Dos Publicitários Art. 1º - A profissão de Publicitário, criada pela Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, e organizada na forma do presente Regulamento, compreende as atividades daqueles que, em caráter regular e permanente, exercem funções artísticas e técnicas através das quais estuda-se, concebe-se, executa-se e distribui-se propaganda.

Onde a ética diz:

SEÇÃO 3.ª Da Ética Profissional
I - Não é permitido: a) publicar textos ou ilustrações que atentem contra a ordem pública, a moral e os bons costumes; b) divulgar informações confidenciais relativas a negócios ou planos de Clientes-Anunciantes; c) reproduzir temas publicitários, axiomas, marcas, músicas, ilustrações, enredos de rádio, televisão e cinema, salvo por consentimento prévio de seus proprietários ou autores;d) difamar concorrentes e depreciar seus méritos técnicos; e) atribuir defeitos ou falhas a mercadorias, produtos ou serviços concorrentes; f) contratar propaganda em condições anti-econômicas ou que importem em concorrência desleal; g) utilizar pressão econômica, com o ânimo de influenciar os Veículos de Divulgação a alterarem tratamento, decisões e condições especiais para a propaganda; II - É dever: a) fazer divulgar somente acontecimentos verídicos e qualidades ou testemunhos comprovados; b) atestar, apenas, procedências exatas e anunciar ou fazer anunciar preços e condições de pagamento verdadeiros; c) elaborar a matéria de propaganda sem qualquer alteração, gráfica ou literária, dos pormenores do produto, serviço ou mercadorias; d) negar comissões ou quaisquer compensações a pessoas relacionadas, direta ou indiretamente, com o Cliente; e) comprovar as despesas efetuadas; f) envidar esforços para conseguir, em benefício do Cliente, as melhores condições de eficiência e economia para sua propaganda; g) representar, perante a autoridade competente, contra os atos infringentes das disposições deste Regulamento.

E ainda fala da REMUNERAÇÃO

SEÇÃO 4.ª Da Remuneração, do Registro da Profissão e do Recolhimento do Imposto Sindical Art. 18 - Aplicam-se ao Publicitário as disposições da Legislação do Trabalho e da Previdência Social. Art. 19 - Será obrigatório o registro da profissão de Publicitário perante o Serviço de Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. § único - Serão exigidos, para o registro, os seguintes documentos: a) diploma ou atestado de freqüência (na qualidade de estudante), expedido por estabelecimento que ministre o ensino da propaganda, ou atestado de habilitação profissional fornecido por empregador publicitário; b) carteira profissional e prova do pagamento do imposto sindical, se já no exercício da profissão. Art. 20 - Para efeito de recolhimento do imposto sindical, os jornalistas registrados como redatores, revisores e desenhistas, que exerçam suas funções em Agências de Propaganda e outras empresas, nas quais executem propaganda, poderão optar pelo desconto para a entidade representativa de sua categoria profissional ou para a dos Publicitários.

Quem disse que não temos ao menos um amparo..rsrs
Mas cuidado, a profissão tem seus méritos e assim como qualquer outra, não deve esquecer da responsabilidade junto com a sociedade, mas claro, sem deixar de ser Hipócrita.


Confiram a Decreto inteiro, é importante para nos QUASE... QUASE profissionais graduados


terça-feira, 11 de novembro de 2008

O jeito é Apelar




Não adianta, essa é nossa cultura, esse é nosso ponto de vista, homem quer sexo, mulher quer se sentir mais “gostosa”, ótimo, vendemos sexo para os homens, mostrando mulheres gostosas, elas não se importarão tanto, e tentarão a todo custo chegar ao estereotipo de mulher perfeita, claro, com muita maquiagem, photoshop e implantes modernos... Mas, Chega-se lá.

No entanto, para regularizar a situação a Câmara analisa restrições à difusão de imagens de nudez na programação e nas inserções publicitárias na televisão.

Projeto de Lei 5914/05, do deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP), abrange tanto os canais abertos como os por assinatura. O projeto proíbe a associação da nudez, ou de sua sugestão, ao patrocínio de programas, ao merchandising (propaganda subliminar) e à propaganda de produtos, serviços ou ações de qualquer natureza. A exposição da nudez fica limitada ao horário entre as 23 e as 4 horas.

Enquanto não passa de uma brincadeira, e uma forma de chamar a atenção, ta tudo tranqüilo... O problema é quando o anunciante erra na mão, e apela demais... O risco é de seu produto ficar exposto negativamente ou pior ainda, de receber um processo da sociedade por danos morais.

O que não da pra levar em consideração é os pensamentos conservadores, pois também levar ao pé da letra que não de pode usar simbologia sexual, seria a mesma coisa que proibir os brasileiros de pensarem “NAQUILO”.

Em publicação no portal dos administradores, circulou no útimo dia 3, um artigo sobre, Marketing Apelativo, vale a pena conferir a opinião de quem sabe do assunto:


VALE TUDO para vender... Para tal, usa-se apelos como os humorísticos, os racionais, os emocionais, os morais e, finalmente, os sexuais.


“Segundo Martin Petroll, mestre em Administração que pesquisa a questão do apelo sexual no marketing é importante considerar os apelos sexuais como sendo mensagens sexualmente apelativas utilizadas para sugerir ao consumidor que a aquisição e uso de determinado produto farão com que ele fique mais atraente e sensual perante os outros.

Um estudioso da área de marketing, chamado Tom Reichert, traz cinco classificações para os conceitos de apelo sexual em marketing: exibição do corpo, comportamento e linguagem sexual, fatores contextuais, referências sexuais e formas subliminares. Todas elas se referem às formas como a propaganda persuade o consumidor, ou seja, a quantidade ou o estilo de roupa utilizada pelo modelo na propaganda, o local de gravação, etc.

“Se você for assistir a um programa de TV ou ler uma revista, perceberá que normalmente os corpos utilizados nas propagandas pertencem a modelos atrativos fisicamente e vestindo roupas que acentuam suas qualidades físicas. Ou seja, vale a máxima: o que é bonito é para se mostrar”, afirma Martin.

Segundo Petroll, empresas como a Duloren, Calvin Klein, Axe, entre outras, utilizam muito esses apelos para atrair os consumidores. “Um exemplo clássico de apelos sexuais numa propaganda data dos anos 80, quando a Calvin Klein veiculou a então desconhecida modelo Brooke Shields utilizando jeans e a seguinte pergunta: “Você quer saber o que existe entre
mim e a minha Calvins? Nada”. O impacto da frase de duplo sentido foi enorme, graças também a alguns fatores contextuais, como o movimento de câmera, que vagarosamente trilhava verticalmente o corpo da modelo”, explica

Outros exemplos clássicos são os comerciais de bebidas alcoólicas no Brasil, como ocorria com mais força há uns anos atrás, mas que, por determinação do CONAR, seu uso foi restringido. Porém, continua a ligação entre cerveja e loira, sendo que os conceitos atualmente até se difundem.

O apelo sexual atrai a atenção do consumidor, principalmente quando se utiliza de modelos do gênero oposto ao do consumidor. “As propagandas com apelo sexual intenso aumentam a intenção de compra do produto anunciado. Ou seja, o homem, ao ler um anúncio veiculando um modelo do sexo feminino, teve uma intenção maior de comprar a marca anunciada do que quando foi exposto a um modelo do sexo masculino. E vice-versa. Esse resultado também é interessante por comprovar teoricamente que o homem é persuadido mais facilmente quando a marca está exposta por uma mulher na propaganda e vice-versa”, ressalta Martin.

Petroll afirma que não há dados concretos que confirmem que esses argumentos de marketing trazem resultados expressivos às empresas. “Acredito que os apelos sexuais ajudam, e muito, nas vendas dos produtos. Se não fosse esse o caso, não haveria tantas propagandas sexualmente apelativas. Porém, ressalto que é imprescindível que o profissional de marketing ou publicitário não exagere. Isso porque, em alguns casos, os apelos sexuais inseridos na propaganda fazem com que o consumidor sinta-a como sendo, de certa forma, anti-ética. E isso pode prejudicar a imagem do anunciante. Portanto, é interessante que o profissional conheça o seu público-alvo e saiba se e até onde pode ir com os apelos sexuais”, alerta.

O apelo sexual refere-se normalmente à comunicação. Isso porque, para se sentir sensual e atraente, as pessoas necessitam, principalmente, da aprovação das demais. Dessa forma, o apelo sexual está muito ligado à comunicação. E a comunicação não é feita somente na propaganda. Ela é feita também sob diversas formas, seja no trabalho profissional, seja no ambiente pessoal e familiar.


Fonte:http://www.administradores.com.br/noticias/propagandas_apelativas_atraem_a_atencao_do_consumidor/18450/

http://www.direito2.com.br/acam/2005/dez/2/projeto-restringe-cenas-de-nudez-na-televisao

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

“QUEM BEBE MENOS,..

Brasileiro que é brasileiro vive a semana inteira pensando no final de semana, passas os finais de semana pensando no próximo feriado, chegam em dezembro e já ta pensando no carnaval...
Sempre foi assim, e esse espírito festeiro vai passar de gerações para gerações...
Final de semana, sol, mar, amigos, combinação que pede cerveja... Happy Hour depois do expediente com os colegas de trabalho... Pede uma geladinha. Tomar uma cervejinha, sair, divertir-se, faz parte da cultura brasileira.

... “Em uma virada de ano, estava eu na praia em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina, quando chego um catador de lata, e contou uma piada... Ele estava com certeza alcoolicamente alegre... masss, em qual lugar do mundo, um Homem, tendo que catar lixo, será capaz de sorri e contar uma piada?”...

Difícil... Só brasileiro tem essa capacidade...

Claro, que festa e bebida e o melhor caminho para “fugir” de uma realidade cruel... (mas não vamos entrar no mérito social)
Por outro lado... A diversão é o alento de todo um povo...

Entrando no mérito da Publicidade...Mas uma vez, ela é colocada em questionamento..
É como apresentou meu professor Ney Queiros, (Direito, alias, acessem www.midiaeconsumo.com.br tem coisas interessantes)
Seria a pá responsável pelo buraco?


A publicidade tem o seu papel na sociedade, ela educa, ela informa, ela comercializa e promove o entretenimento... Mas seu principal objetivo é promove a marca, faz com que o individuo tome essa ou aquela... Agora a responsabilidade pelo consumo é do próprio cidadão.
Não da para colocar a culpa de mortes no transito na publicidade, se o cidadão não tem a responsabilidade de beber e não dirigir, ele deve ser punido.
Para isso já tem uma lei específica, a tão comentada “Lei Seca”...

Cadê a fiscalização? Se o governo não consegue ao menos impor uma Lei sobre a população, qual é a culpa da publicidade.
Beber alcoolizado é crime gravíssimo e não apenas por ser crime, essa atitude pode deixar danos e marcar eternas...
Essa irresponsabilidade humana, só se resolve com educação, quando
pararem de perder tempo com questões menos irrelevantes, e olharem para os reais problemas, possivelmente, o resultado sejam mais benéfico para toda a sociedade.

Mas, como a preocupação com a população é tamanha... Cria-se um novo projeto, que tem como principal objetivo reeducar as pessoas...
PROJETO: Projeto de Lei 2.733, de 2008!

O Connar (órgão que auto regulariza a publicidade) já divulgou uma serie de restrições quanto a publicidade de bebidas alcoólicas...
1. Regra geral: por tratar-se de bebida alcoólica — produto de consumo restrito e impróprio para determinados públicos e situações — deverá ser estruturada de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir marca e características, vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de unidades do produto em qualquer peça de comunicação.
2. Princípio da proteção a crianças e adolescentes... 3. Princípio do consumo com responsabilidade social... A. eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual... 4. Horários de veiculação... 5. Cláusula de advertência... 10. Ponto de venda... 11. Consumo responsável...

Aprovado pelo Conselho Superior do CONAR em 18/02/08
Resolução que disciplina a formatação das “cláusulas de advertência”.
. A “cláusula de advertência”... Conterá uma das seguintes frases:

- "BEBA COM MODERAÇÃO"
- “A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES”
- “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”
- "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"
- “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”
- “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”
- "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”
- “SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME”.

Quanto às restrições, algumas são certamente exageradas, no entanto, outras devem ser cumpridas, a final, publicidade também deve educar, logo, de maneira nenhuma deve ser dirigida a crianças, deve alertar sobre os riscos do consumo em exagero, deve alertar para não beber e dirigir, agora quanto ao apelo sexual, será que podem criar um projeto de lei para punir as terríveis olhadas dos homens nas partes traseiras das mulheres...
Tem muito nego que não ia se dar muito bem nessa hen??? rsrs

Contudo, algumas das restrições são cabíveis, é cultural do brasileiro ter regras para tudo, o que essas regram de forma nenhuma devem ser abusivas e intransigentes.

A final... Liberdade de expressão também é LEI...

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/05/07/lobby_da_industria_e_publicidade_retira_urgencia_de_projeto_contra_propaganda_de_bebidas_1301185.html
http://www.conar.org.br/